CLUBE DE INVESTIMENTO EMPRESARIAL
Como Funciona:
O Clube de Investimento Empresarial específico terá por finalidade, após sua efetiva formação, a utilização dos recursos financeiros advindos das vendas de cotas, de empresas que estão sendo intermediada pela CISA-BV.
As cotas serão divisíveis por 1.000 (mil) 0 equivalente a 100% das cotas:
Uma (01) Cota equivale a 0,1%.
O CLUBE será administrado pela CIC: CENTRAL DE INVESTIMENTOS E CAPITAIS LTDA.
Objetivo:
Obtenção de recursos para aquisição de empresa que está sendo negociada pela CISA-BV.
Duração do Clube:
Obtenção de recursos para aquisição de empresa que está sendo negociada pela CISA-BV.
Da administração e gestão do clube:
Os Clubes de Investimentos Empresariais serão geridos pela CIC: CENTRAL DE INVESTIMENTOS E CAPITAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 37.778.387/0001-11, com sede na cidade de Maringá PR e Escritório Administrativo na cidade de Presidente Prudente SP, desde já, autorizada por todos os cotistas, conforme contrato específico e regimento regulamentador do clube.
Gestão dos recursos do clube:
Os recursos do Clube constituem para a compra de cotas societárias de empresas que estão sendo negociadas pela CISA-BV, administração e gestão, pagamento de taxas – impostos – contribuições, gastos com registro de documentação em cartórios e Juntas Comerciais, impressões, correspondência de interesse do clube, emolumentos e honorários pagos a administradora do clube, honorários advocatícios e contábeis.
É expressamente VEDADO a Administradora do Clube e ao Gestor da Carteira, no exercício específico de suas funções, investir os valores disponibilizados para outro proposito que não seja o do objeto social.
A Administradora do Clube deverá, obrigatoriamente, fornecer aos cotistas, sem prejuízo de outras que forem exigidas, as seguintes informações:
– Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, informe mensal, com base no último dia útil do mês anterior, contendo as seguintes informações:
a – Número de cotistas, bem como o entradas e saídas de cotistas ocorridas no mês anterior;
b – Identificação dos cotistas, contendo nome, CPF, quantidade de cotas e percentual de participação de cada cotista;
c – Rentabilidade do período;
d – Demonstrativo da composição e diversificação da carteira;
e – Valor do patrimônio do Clube;
f – Valor da cota atualizada;
g – Número de cotas emitidas e,
h – Dados referentes às reclamações de cotistas.
Ao Gestor da carteira do Clube compete:
a – Decidir, de acordo com a política de investimentos do Clube, quanto à aplicação dos recursos;
b – Executar os serviços de gestão dos recursos do Clube;
c – Prestar informações sobre as operações realizadas, quando solicitadas Clube;
d – Efetuar a venda das cotas e valores imobiliários componentes da carteira do Clube, em caso de dissolução deste;
e – Responder pelos atos praticados por seus operadores, empregados ou prepostos no exercício de suas funções.
O Gestor da carteira deverá zelar pela boa execução das operações realizadas em nome do Clube.
Legalidade do sistema de clube de investimento empresarial:
O CLUBE DE INVESTIMENTO EMPRESARIAL NÃO SE EQUIPARA A UM FUNDO DE INVESTIMENTO, VAMOS ASSIM DEFINI-LOS:
O FUNDO DE INVESTIMENTO DISPONIBILIZA COTAS PARA O MERCADO ONDE OS INVESTIDORES ADQUIRENTES TÊEM O EQUIVALENTE DE PARTICIPAÇÃO PROPORCIONAL A SEU INVESTIMENTO, RECEBENDO DIVIDENDOS DOS LUCROS AUFERIDOS PELOS FUNDOS.
O COTISTA NÃO SERÁ DONO DE UMA EMPRESA E SIM O FUNDO.
NÃO SE PODE COMERCIALIZAR AS COTAS ADQUIRIDAS.
NÃO EXISTE UMA EMPRESA DE REFERÊNCIA.
O INVESTIMENTO NÃO É ESPECÍFICO, SENDO O ÚNICO PROPOSITO, O RENDIMENTO QUE A APLICAÇÃO POSSA OBTER, COM RISCOS DE NÃO O TER. POR ISSO É FISCALIZADO PELA CVM: COMISSÃO VALORES MOBILIÁRIOS.
O CLUBE DE INVESTIMENTO EMPRESARIAL ESPECÍFIO DISPONIBILIZA SUAS COTAS COM VALORES DEFINIDOS E TENDO COMO REFERÊNCIA UMA EMPRESA QUE ESTÁ SENDO NEGOCIADA PELA CISA-BV.
DIFERENTE DO FUNDO, AS COTAS DO CLUBE, PODEM SER TRANSFERIDAS A TERCEIROS A QUALQUER MOMENTO, POIS EXISTE UM BEM DE REFERÊNCIA QUE É UMA EMPRESA, E PARA TANTO, A REMUNERAÇÃO EQUIVALE AO VALOR INVESTIDO MAIS O LUCRO NO EXATO MOMENTO DA OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, ENTÃO, CONCLUI – SE QUE O CLUBE É UM GRUPO DE PESSOAS (FÍSICAS OU JURÍDICAS), CONHECIDAS ENTRE SI, COM O MESMO PROPOSITO INVESTIR EM UM EMPREENDIMENTO EMPRESARIAL ESPECÍFICO E, TENDO COMO REFERÊNCIA, UMA EMPRESA, NÃO HÁ A NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO DE NENHUM ÓRGÃO POIS, O MESMO, É CONSTITUÍDO DE UM GRUPO DE PESSOAS COM O IGUAL PROPOSITO, SEM INFLUÊNCIA NO MERCADO DE INVESTIMENTO EXTERNO.
O CLUBE SERÁ CONSTITUÍDO SEM O PAGAMENTO DE NENHUM VALOR MONETÁRIO E, SOMENTE APÓS A CONSTITUIÇÃO DO CLUBE, É QUE SE IRÁ INVESTIR NA AQUISIÇÃO DA EMPRESA.