O QUE É PONTO COMERCIAL?
Se você é um empreendedor muito provavelmente já sabe que depois de estabelecer seu negócio em um determinado local, ainda é preciso investir tempo e esforços até os primeiros clientes chegarem.
Ao abrir qualquer negócio, são necessárias ações de marketing, divulgação e outras estratégias até que o empreendimento se torne conhecido pela clientela. E isso, naturalmente, tem um valor.
O ponto comercial, portanto, nada mais é do que o reconhecimento de um negócio pela clientela, devido à localidade em que ele se encontra.
Assim, quando um negócio é estabelecido em um imóvel alugado, o ponto comercial pertence aquele que explora a atividade comercial, mas não ao locador do imóvel. O valor econômico aqui é relativo ao valor do negócio, mas não ao do imóvel.
Regulamentação do ponto comercial
Segundo a Lei do Inquilinato, existem alguns critérios para o reconhecimento de um ponto comercial.
O primeiro deles é a formalização de um contrato de locação por prazo determinado.
Além disso, o contrato deve ter sido renovado por pelo menos cinco anos de forma sucessiva e, nesse período, o inquilino do imóvel deve ter explorado a mesma atividade comercial por pelo menos três anos, de forma ininterrupta.
Esses requisitos previstos na lei são cumulativos. Portanto, caso o comerciante não preencha todos os itens, ele não terá direito de pleitear qualquer garantia relativa ao ponto comercial, nem tampouco, comercializá-lo.