SANEAMENTO DE RJ: EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MASSA FALIDA
O que é a massa falida?
A falência promove o afastamento do devedor de suas atividades, visando preservar e otimizar a utilização dos ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa falida. A Lei Nº 11.101 de 2005 é a norma que regula este instituto e possibilita vender (alienar) e comprar a massa falida.
A massa falida de uma empresa consiste no conjunto de ativos e passivos de bens e interesses da empresa. Podem ser compostos, por exemplo, por bens tangíveis, intangíveis e as responsabilidades. São exemplos de bens materiais os imóveis, máquinas, equipamentos, utensílios, eletrodomésticos e material de escritório. Os bens intangíveis são os direitos que a empresa falida possui, como créditos, patentes, registros e carteira de clientes. Já as responsabilidades são as dívidas, passivos trabalhistas, tributários e bancários.
Como comprar a massa falida de uma empresa?
A organização da venda da massa falida de uma empresa pode ocorrer de quatro formas diferentes, sendo em lotes ou separadamente, de acordo com a seguinte ordem preferencial:
I. venda dos estabelecimentos em bloco;
II. venda das filiais ou unidades produtivas isoladamente;
III. venda em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos; ou
IV. venda dos bens individualmente.
A busca por compradores de massa falida é realizada em três modalidades, sempre autorizada pelo juiz que conduz o processo de falência:
1. Leilão, por lances orais;
2. Propostas fechadas; ou
3. Pregão.
Em todas elas, o que se busca é obter o maior valor possível pelos ativos e passivos da empresa falida. Antes de quaisquer dessas modalidades, é realizado anúncio em jornal de ampla circulação, com 15 dias de antecedência, em se tratando de bens móveis, e com 30 dias na alienação da empresa ou de bens imóveis.
A CISA-BV trabalha na modalidade de Propostas Fechadas.